São utilizadas as seguintes definições no âmbito do presente Regulamento:
- a)"Faculdade", a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
- b)"Legislação aplicável", o Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, e a Portaria n.º 1071/83, de 29 de dezembro;
- c)"Requerente", a pessoa que solicita a equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.