- 1 -O júri das provas orais de avaliação de conhecimentos é constituído por três membros da Comissão de Equivalências.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, o Conselho Científico pode proceder ao reforço dos júris das provas orais de avaliação de conhecimentos com Professores da Faculdade não membros da Comissão de Equivalências.
Artigo 20.º — Júri das provas orais de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/06/2017
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