A Ordem cobra, ainda, as taxas ou emolumentos pela prestação de outros serviços, estabelecidos no anexo ao presente Regulamento, designadamente os que são inerentes:
- a)À candidatura, à homologação de título de especialista e/ou à inscrição no colégio de especialidade;
- b)À requisição de atribuição de Créditos de Desenvolvimento Profissional;
- c)Reprodução de documentos.