O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de junho de 2023, após a sua aprovação pela assembleia geral, nos termos do disposto no artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e publicação na 2.ª série do Diário da República e meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos.
30 de março de 2023. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
ANEXO
Tabela de quotas, taxas e emolumentos
(em euros)
- 1 -Reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora da União Europeia:
- 1.1 -Taxa para análise do processo conducente à inscrição: 50,00.
- 1.2 -Taxa para prova de língua conducente à inscrição: 50,00.
- 2 -Taxa de Inscrição/Reinscrição:
- 2.1 -Farmacêuticos: 150,00.
- 2.2 -Estudantes: sem custo.
- 2.3 -Coletivos: 150,00.
- 2.4 -Sociedades de profissionais (com aprovação do projeto de pacto social e registo da constituição da sociedade): 1.000,00.
- 3 -Quota Mensal:
- 3.1 -Farmacêuticos, desde que efetuado o pagamento anual até ao 1.º dia útil de fevereiro do ano a que as quotas respeitarem: 16,22.
- 3.2 -Farmacêuticos, para outras condições de pagamento: 17,07.
- 3.3 -Estudantes: sem custo.
- 3.4 -Coletivos: 50,00.
- 3.5 -Sociedade de Profissionais: 100,00.
- 4 -Documentação de identificação profissional:
- 4.1 -Carteira profissional:
- 4.1.1 -Emissão regular: sem custo.
- 4.1.2 -Emissão extraordinária (atribuição de novo título de especialista ou transferência de secção regional): sem custo.
- 4.1.3 -Emissão de 2.ª via: 30,00.
- 4.2 -Emissão de cartão de identificação com fotografia:
- 4.2.1 -Emissão regular/2.ª via: 6,00.
- 5 -Certificados, Declarações e Outras Taxas:
- 5.1 -Certificados:
- 5.1.1 -Certificado de competência em administração de vacinas e medicamentos injetáveis:
- 5.1.1.1 -Emissão regular/2.ª via: 10,00.
- 5.1.2 -Outros certificados:
- 5.1.2.1 -Emissão regular/2.ª via: 10,00.
- 5.2 -Declarações:
- 5.2.1 -Declaração de conformidade de inscrição na Ordem: sem custo.
- 5.2.2 -Declaração de conformidade de registo de farmacêutico especialista na Ordem: sem custo.
- 5.2.3 -Declaração de conformidade de registo na Ordem: sem custo.
- 5.2.4 -Declaração de IRS: sem custo.
- 5.2.5 -Outras declarações: sem custo.
5.3Outras Taxas:
- 5.3.1 -Taxa para análise de processo: 150,00.
- 6 -Especialidades:
- 6.1 -Época de exames para obtenção de título de especialista:
- 6.1.1.1 -Taxa de candidatura: 175,00.
- 6.1.2 -Taxa de homologação de título de especialista e de inscrição no colégio de especialidade: 150,00.
- 6.1.3 -Taxa de homologação de título de especialista e de inscrição no colégio de especialidade, quando o pagamento é efetuado 90 dias após comunicação da homologação: 300,00.
- 6.2 -Reconhecimento do título de especialista atribuído pela Tutela:
- 6.2.1 -Taxa de averbamento de título de especialista da Tutela: 50,00.
- 7 -Atribuição de Créditos de Desenvolvimento Profissional:
- 7.1 -Requisitado por farmacêuticos:
- 7.1.1 -Taxa de creditação para ações previstas na tabela do regulamento interno de qualificação da Ordem: sem custo.
- 7.2 -Requisitado por entidades formadoras:
- 7.2.1 -Taxa de creditação para ação de formação: 150,00.
- 7.2.2 -Taxa de creditação para congresso/jornadas, nacional ou internacional: 500,00.
- 7.2.3 -Taxa anual para repetições de ação de formação creditada em anos anteriores: 30,00.
- 8 -Reprodução de documentos:
- 8.1 -Reprodução de imagens, unidade: 2,00.
- 8.2 -Fotocópia A4 (escala cinza), unidade: 0,15.
- 8.3 -Fotocópia A4 (cores), unidade: 0,30.
- 8.4 -Fotocópia A3 (escala cinza), unidade: 0,25.
- 8.5 -Fotocópia A3 (cores), unidade: 0,50.
Anexo atualizado a 30-03-2023.
316405402