- 1 -Os membros da Ordem estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal no valor constante no anexo ao presente Regulamento.
- 2 -É devido o pagamento da quota mensal do mês de inscrição caso a inscrição seja efetuada até ao dia 15 inclusive.
- 3 -A direção nacional pode propor alteração ao montante das quotas a pagar pelo membro da Ordem, sendo que tal alteração deverá obedecer ao regime previsto legal e procedimental previsto no Estatuto, com aprovação final pela assembleia geral.
Artigo 3.º — Quotas
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023