- 1 -Os pedidos de emissão de certificado ATP nacional, para os equipamentos importados, novos ou em utilização, dão lugar à realização de uma vistoria, para controlo da isotermia, e devem ser instruídos com os seguintes documentos originais ou fotocópias autenticadas pela autoridade competente do país de fabrico parte contratante do Acordo ATP ou país de matrícula, ou por um centro de ensaios reconhecido internacionalmente (deve ser apresentado um exemplar de cada documento):
- a)Ata de ensaio do próprio equipamento ou, no caso de se tratar de um equipamento fabricado em série, ata de ensaio do equipamento de referência (protótipo);
- b)Certificado ATP original emitido pela autoridade competente do país de fabrico ou do país de matrícula para os equipamentos já em serviço;
- c)Fotocópias do livrete e do título de registo de propriedade;
- d)Nos equipamentos fabricados em série, é necessária a ficha contendo as especificações técnicas do equipamento. Estas especificações devem incidir sobre os elementos constantes das folhas descritivas relativas ao equipamento que figura na ata de ensaio do protótipo;
- e)Nos equipamentos refrigerados, frigoríficos ou caloríficos, a ata de ensaio do equipamento refrigerado, do dispositivo térmico ou do respetivo protótipo;
- f)Para equipamentos refrigerados, frigoríficos ou caloríficos, sejam ou não fabricados em série, se importados e já em utilização, é necessário um documento comprovativo da realização do controlo da eficiência do dispositivo térmico, emitido por um centro de ensaios reconhecido internacionalmente;
- g)Para equipamentos importados sem dispositivo térmico ou de equipamento refrigerado instalado: A instalação de um dispositivo térmico ou de equipamento refrigerado novo implica a apresentação de uma declaração de conformidade e de instalação emitida pelo agente oficial, em Portugal, da marca do referido dispositivo; A instalação de um dispositivo térmico ou de equipamento refrigerado usado, ou novo de que não exista protótipo ou não seja apresentada a declaração de conformidade e de instalação, implica a apresentação da ata relativa ao ensaio de determinação da eficiência do dispositivo térmico ou do equipamento refrigerado instalado na caixa, realizado num centro de ensaios reconhecido internacionalmente.
- 2 -Se a vistoria a que se refere o número anterior não tiver resultado satisfatório, o equipamento pode ser submetido a ensaio num centro de ensaios reconhecido internacionalmente e, se o resultado for favorável, os documentos referidos em a), b) e c) são substituídos pela ata do ensaio de medição do coeficiente global de transmissão térmica. Se se tratar de um equipamento refrigerado, frigorífico ou calorífico, é ainda necessária a apresentação da ata do ensaio de determinação da eficiência do equipamento refrigerado ou do dispositivo térmico.
Artigo 10.º — Instrução de pedidos de emissão inicial de certificado ATP para equipamento importados, novos ou em utilização
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021