- 1 -Os pedidos de emissão inicial de certificado ATP, para os equipamentos de fabrico nacional - "Equipamentos protótipo", devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva contendo todas as especificações técnicas do equipamento que foi sujeito a ensaio;
- b)Atestado de conformidade e fabrico emitido pelo fabricante, assinado e autenticado;
- c)Ata de ensaio do equipamento, passada pelo centro de ensaios;
- d)Cópia do documento único automóvel (DUA), quando aplicável;
- e)Nos equipamentos frigoríficos ou caloríficos é ainda necessária uma declaração de conformidade e de instalação, emitida pelo agente oficial da marca em Portugal, certificando que se trata de um dispositivo térmico novo e que corresponde às características do respetivo protótipo, cuja ata deve já ter sido depositada na entidade certificadora (a declaração de conformidade é necessária mesmo que o dispositivo térmico não tenha sido instalado em Portugal);
- f)Nos equipamentos refrigerados é necessária a ata de ensaio de determinação da eficiência do dispositivo de arrefecimento, passada pelo centro de ensaios;
- g)Nos dispositivos térmicos e equipamentos refrigerados usados, ou novos de que não exista protótipo ou não seja apresentada a declaração de conformidade e de instalação, é necessário submeter o equipamento a ensaio para determinar a eficiência do dispositivo térmico ou do equipamento refrigerado instalado na caixa e apresentar a ata relativa ao ensaio.
- 2 -Os pedidos de emissão inicial de certificado ATP, para os equipamentos de fabrico nacional - "Equipamentos de série", devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva contendo todas as especificações técnicas do equipamento para o qual se solicita o certificado;
- b)Atestado de conformidade e fabrico emitido pelo fabricante, assinado e autenticado;
- c)Cópia do DUA;
- d)Nos equipamentos refrigerados, frigoríficos ou caloríficos é ainda necessária uma declaração de conformidade e de instalação emitida pelo agente oficial da marca em Portugal, certificando que se trata de um dispositivo térmico ou equipamento refrigerado novo e que corresponde às características do respetivo protótipo, cuja ata deve já ter sido depositada na entidade certificadora (a declaração de conformidade é necessária mesmo que o dispositivo térmico ou equipamento refrigerado não tenha sido instalado em Portugal);
- e)Nos dispositivos térmicos e equipamentos refrigerados usados, ou novos de que não exista protótipo ou não seja apresentada a declaração de conformidade e de instalação, é necessário submeter o equipamento a ensaio para determinar a eficiência do dispositivo térmico ou do equipamento refrigerado instalado na caixa e apresentar a ata relativa ao ensaio;
- 3 -A entidade certificadora procede à verificação da conformidade do equipamento com o protótipo que serviu de base à respetiva série de fabrico;
- 4 -Em caso de faltas de conformidade entre o equipamento a certificar e o protótipo aprovado, só pode ser emitido certificado ATP com base na ata de um ensaio de medição do coeficiente global de transmissão térmica. Nos equipamentos refrigerados, frigoríficos ou caloríficos, é ainda necessária a ata do ensaio de determinação da eficiência do dispositivo térmico ou do equipamento refrigerado.
Artigo 9.º — Instrução de pedidos de emissão inicial de certificado ATP para equipamento de fabrico nacional
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021