- 1 -Os pedidos de alteração do certificado ATP por mudança do quadro ou do dispositivo térmico devem ser instruídos com os seguintes documentos (devendo ser apresentado um exemplar de cada documento):
- a)Certificado ATP original (mesmo que se encontre fora de validade);
- b)Cópia do DUA;
- c)Para equipamentos refrigerados, frigoríficos ou caloríficos, um documento comprovativo da realização do controlo da eficiência do equipamento refrigerado ou do dispositivo térmico, emitido por um centro de ensaios reconhecido internacionalmente. O certificado ATP alterado terá um novo número, mantendo o termo de validade e a referência de aprovação do certificado anterior.
- 2 -Os pedidos de alteração do certificado ATP por transferência de proprietário ou modificação da denominação social, sem qualquer outra alteração, devem ser instruídos com os seguintes documentos (deve ser apresentado um exemplar de cada documento):
- a)Certificado ATP original (mesmo que se encontre fora de validade);
- b)Cópia do DUA. O certificado ATP alterado terá um novo número, mantendo o termo de validade e a referência de aprovação do certificado anterior.
- 3 -Os pedidos de substituição do certificado (2.ª via) devidos a perda ou roubo devem ser justificados e comprovados, mediante a apresentação da participação efetuada junto das autoridades policiais e declaração sob compromisso de honra que o certificado requerido não se encontra apreendido, quer por decisão judicial ou administrativa, quer por autoridade fiscalizadora, comprometendo-se a entregá-lo, de imediato, caso o venha a recuperar. O certificado ATP (2.ª via) terá o mesmo número, o mesmo termo de validade e a mesma referência de aprovação do anterior, contendo a inscrição «2.ª via».
Artigo 12.º — Instrução de pedidos de alteração do certificado ATP
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021