- 1 -O pedido de autorização para o exercício da atividade é instruído com os seguintes documentos:
- a)Demonstração de estabelecimento estável e efetivo em território nacional através de certidão da conservatória do registo comercial, ou código de acesso;
- b)Comprovação da regularização da situação tributária e contributiva perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Indicação da morada do local do centro de ensaios, bem como o número de câmaras instaladas (túnel de frio);
- d)Demonstração da conformidade com a Norma EN ISO/IEC 17025, no domínio dos equipamentos e instalações para controlo ambiental e climático, para os ensaios previstos no Acordo ATP, pela apresentação de cópia do certificado de acreditação e os correspondentes anexos técnicos, emitidos pelo IPAC, I. P.;
- e)Descrição detalhada dos métodos e procedimentos aplicáveis aos ensaios que pretende realizar, apresentando os manuais de procedimentos e de boas práticas;
- f)Identificação do responsável pela atestação da conformidade e apresentação do respetivo curriculum vitae;
- g)Descrição detalhada das competências de cada profissional, nomeadamente o conteúdo funcional das mesmas, acompanhada dos respetivos curricula;
- h)Apresentação da apólice, ou minuta de apólice, que deve prever o ressarcimento dos danos causados a veículos ou equipamentos de terceiros no âmbito da realização dos ensaios;
- i)Sistema informático de registo dos resultados dos ensaios em túnel e demais verificações técnicas, bem como toda informação relevante para a emissão dos certificados ATP.
- 2 -Tendo em vista a emissão de autorização, o IMT, I. P. pode determinar a realização de uma vistoria às instalações da empresa requerente.
Artigo 2.º — Instrução do processo para acesso à atividade
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021