Nas áreas incluídas na estrutura ecológica urbana aplica-se o disposto nos artigos 59.º a 61.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Regime
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018
Nas áreas incluídas na estrutura ecológica urbana aplica-se o disposto nos artigos 59.º a 61.º do presente Regulamento.
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