Os Espaços Culturais, identificados na Planta de Ordenamento, correspondem a sítios ou locais, não incluídos em perímetros urbanos, normalmente de uso público, abrangendo, elementos edificados de valor patrimonial, onde ocorrem atividades de carácter religioso ou cultural.
Artigo 47.º — Caracterização e Regime
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018