- 1 -Os espaços de atividades económicas integram as denominadas Áreas Industriais de Sabrosa, Paços e Vale das Gatas e destinam-se à instalação de atividades industriais, de armazenagem, terciárias e empresariais, nos termos do artigo 16.º, admitindo-se ainda a instalação de equipamentos de apoio, centros de valorização de resíduos desde que salvaguardadas as condições de segurança, salubridade e tranquilidade, tal como dispõe a legislação específica sobre esta matéria.
- 2 -Nestes espaços permitem-se obras de ampliação das edificações existentes, desde que seja garantida a correta integração no espaço urbano envolvente, nomeadamente quanto à volumetria, recuo e compatibilidade de usos com a ocupação envolvente, seja garantida a satisfação do estacionamento necessário à atividade gerada e o Índice de utilização do solo (Iu) resultante do eventual acréscimo de edificabilidade não seja superior a 1,2.
Artigo 58.º — Caracterização e edificabilidade
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018