Os espaços verdes correspondem a espaços com reduzida ou nenhuma capacidade edificatória, integradas nos perímetros urbanos e englobando as áreas e sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental do solo urbano, incluindo as áreas da estrutura ecológica municipal referidas na alínea i) do n.º 1 do artigo 20.º, encontrando-se subdivididas nas seguintes subcategorias:
- a)Espaços verdes de proteção e salvaguarda;
- b)Espaços verdes de enquadramento.