- 1 -No território do município de Sabrosa incidem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, assinaladas, quando a escala o permite, na Planta de Condicionantes:
- a)Recursos Hídricos:
- i)Zonas Inundáveis;
- ii)Domínio Hídrico (DH);
- iii)Albufeiras de Águas Públicas:
1) Albufeiras da Régua;
- b)Recursos Geológicos:
- i)Áreas Cativas e de Reserva (Serra da Falperra);
- ii)Massas Minerais (Pedreiras);
- iii)Área em recuperação (Vale das Gatas);
- c)Recursos Agrícolas e Florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- ii)Regime Florestal (Perímetro Florestal de S. Tomé do Castelo e Perímetro Florestal da Serra da Padrela);
- iii)Espécies Arbóreas Protegidas (Povoamentos de sobreiro e Azinheira);
- iv)Áreas Florestais percorridas por incêndios;
- v)Áreas de perigosidade de Incêndio Alta e Muito Alta;
- d)Recursos Ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- ii)Rede Natura 2000 (Sítio Alvão/Marão - PTCON0003 dentro do concelho);
- e)Infraestruturas:
- i)Rede Viária;
- ii)Rede Ferroviária;
- iii)Abastecimento de Água;
- iv)Saneamento;
- v)Rede Elétrica;
- vi)Postos de Vigia;
- vii)Rede Geodésica Nacional.
- a)Recursos Hídricos:
- 2 -A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no número anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
- 3 -Os povoamentos florestais percorridos por incêndios e as áreas de alta e muito alta perigosidade de incêndio são identificados, na Planta 2B da Planta de Condicionantes, devendo a Câmara Municipal proceder à sua atualização em concordância com as alterações da informação de base produzida pelo ICNF, com a colaboração da Câmara Municipal, sendo a edificabilidade nestas áreas condicionada ao estabelecido na lei e no presente regulamento.
- a)A identificação das áreas florestais percorridas por incêndio constante da Planta 2B da Planta de Condicionantes deve ser objeto de atualização anual, a concretizar pela Câmara Municipal, de acordo com a delimitação cartográfica elaborada e divulgada pelo ICNF, com a colaboração da Câmara Municipal;
- b)A identificação das áreas com perigosidade de incêndio das classes alta e muito alta constante da Planta 2B da Planta de Condicionantes, delimitadas com base na cartografia de risco de incêndio florestal do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios para efeito da aplicação das restrições previstas na legislação relativa ao sistema de defesa da floresta contra incêndios, deve acompanhar a dinâmica de atualização ou revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
Artigo 6.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 23/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2018