A programação de execução do Plano será estabelecida pela câmara municipal nos seus programas de gestão urbanística anuais, devendo privilegiar as seguintes intervenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do Plano, possuam carácter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do desenvolvimento do concelho;
- b)As de consolidação e qualificação do espaço urbanizado;
- c)As de qualificação de espaços para o desenvolvimento turístico do concelho;
- d)As de proteção e valorização da estrutura ecológica;
- e)As que incorporem ações necessárias à qualificação e funcionamento do espaço urbano ou se considerem como necessárias em termos de adequação da oferta de solo urbanizado, quer por força da procura verificada, quer por razões de controlo do mercado de solos.