- 1 -A deliberação final do concurso é adotada pelo Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, em conformidade com a ordenação final das candidaturas realizada nos termos do artigo anterior.
- 2 -O prazo máximo para a realização da análise, seleção e ordenação final das candidaturas é de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
- 3 -Os candidatos podem acompanhar as diversas fases do concurso através de informação disponibilizada na sua área reservada na plataforma eletrónica.
- 4 -A lista de ordenação final é publicada na plataforma eletrónica do Turismo de Portugal, com a indicação expressa das:
- a)Candidaturas excluídas na fase de verificação de elegibilidade;
- b)Candidaturas admitidas e respetivas pontuações nas diversas fases do concurso;
- c)A indicação dos beneficiários das bolsas a atribuir no âmbito do Programa;
- d)O elenco dos candidatos constantes da lista de reserva.
- 5 -Nos termos da lei, das deliberações finais do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal só cabe recurso contencioso, sem prejuízo do direito de reclamação junto do órgão autor do ato.
Artigo 16.º — Prazo para a conclusão do concurso
Vigente desde: 05/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026