- 1 -Os candidatos admitidos devem confirmar a aceitação da bolsa junto do Turismo de Portugal, através de comunicação eletrónica a remeter para o endereço [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da atribuição das bolsas.
- 2 -Nos casos em que os candidatos admitidos não tenham entregado com o formulário de candidatura, documento comprovativo da admissão efetiva ao programa de estudos ou de formação profissional especializada, emitido pelo estabelecimento de ensino correspondente, terão obrigatoriamente de o fazer dentro do prazo indicado no número anterior.
- 3 -No caso de recusa pelos candidatos da bolsa atribuída ou, em caso de não comunicação de aceitação no prazo fixado para o efeito, as bolsas em causa serão concedidas aos candidatos constantes da lista de reserva, que se encontrem na posição sequencial seguinte.
- 4 -Após a aceitação da bolsa pelos candidatos ou, após o decurso integral do prazo fixado para o efeito, o Turismo de Portugal remete, através de comunicação eletrónica para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura, os contratos de concessão da bolsa Luís Patrão, para assinatura pelos bolseiros.
- 5 -A não devolução dos contratos assinados pelos bolseiros no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio dos mesmos pelo Turismo de Portugal, é considerada renúncia ao direito à atribuição da bolsa.
- 6 -Os contratos de concessão da bolsa extinguem-se automaticamente por impossibilidade do objeto, caso os beneficiários não sejam admitidos no plano de estudo ou de formação profissional especializada objeto da candidatura em causa.
Artigo 17.º — Aceitação das bolsas
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026