- 1 -Os bolseiros obrigam-se, nomeadamente, a:
- a)Apresentar tempestivamente ao Turismo de Portugal uma Declaração sob compromisso de honra em como não beneficiam de outros apoios financeiros públicos para o mesmo plano de estudo ou de formação profissional especializada;
- b)Concluir, dentro da duração prevista, o plano de estudo que justificou a atribuição da bolsa;
- c)Enviar ao Turismo de Portugal, semestralmente, relatórios sintéticos que atestem o progresso do plano de estudo ou de formação profissional especializada objeto da bolsa atribuída;
- d)Enviar ao Turismo de Portugal até 30 (trinta) dias após a conclusão do plano de estudo ou de formação profissional especializada, cópia em suporte PDF do certificado de conclusão do plano de estudo ou de formação e de trabalhos relevantes realizados nesse âmbito.
- e)Participar em eventos organizados pelo Turismo de Portugal que se destinem à apresentação do Programa e partilhar, nesse contexto, a sua experiência pessoal enquanto beneficiários da bolsa.
- 2 -Os bolseiros autorizam expressamente o Turismo de Portugal a solicitar aos estabelecimentos de ensino informação sobre a respetiva assiduidade e sobre o desenvolvimento dos trabalhos respeitantes aos planos de estudo ou de formação profissional especializada, sempre que o Instituto entenda necessário aferir o cumprimento das obrigações pelos bolseiros, no âmbito do Programa.
- 3 -Os bolseiros aceitam incluir, sempre que possível, em publicações, integrais ou parciais, de trabalhos ou estudos realizados no âmbito do plano de estudo apoiado pela bolsa, a menção expressa ao apoio concedido pelo Turismo de Portugal, referenciando a Bolsa de Estudos Luís Patrão e o respetivo logotipo.
- 4 -Nos casos em que o montante atribuído pelo Turismo de Portugal seja inferior ao valor do plano de estudo ou de formação profissional especializada, os bolseiros devem demonstrar junto do Instituto, a respetiva disponibilidade financeira necessária à conclusão do plano de estudo ou de formação.
Artigo 18.º — Obrigações gerais dos bolseiros
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026