- 1 -Cada bolsa a atribuir tem o valor máximo de EUR 50.000,00 (cinquenta mil euros), podendo incluir os seguintes encargos:
- a)Despesas decorrentes de inscrição, propinas, taxas, e outras despesas administrativas inerentes à frequência e conclusão do plano de estudo ou formação profissional especializada em causa;
- b)Um apoio financeiro mensal destinado a cobrir despesas decorrentes do custo de vida, nomeadamente custos com alimentação, transportes e alojamento;
- c)Despesas decorrentes da frequência de formação incluída no plano de estudo, mas que não se realizem no estabelecimento de ensino ou de formação especializada, nomeadamente, custos com alimentação, transportes e alojamento.
- 2 -Os bolseiros que se encontrem a exercer uma atividade profissional remunerada em simultâneo com a frequência do respetivo plano de estudo, não beneficiam do apoio financeiro indicado na alínea b) do número anterior.
Artigo 6.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026