1 - As candidaturas são instruídas obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão de Cidadão, do Cartão de Residência U.E. ou Título de Residência;
b) Declaração de situação contributiva regularizada emitida pela Segurança Social;
c) Certidão de situação tributária regularizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Documento comprovativo de morada;
e) Curriculum vitae;
f) Certificado de habilitações académicas com indicação expressa e autonomizada da média final;
g) Comprovativos da formação profissional complementar que tenham realizado, com indicação explícita do número de horas;
h) Cartas de recomendação, no máximo de duas;
i) Plano de estudo que se propõe frequentar;
j) Documento que confirme a candidatura ao plano de estudo e ao estabelecimento de ensino que se propõe frequentar;
k) Documento que identifique o custo total do plano de estudo, com discriminação de valores da inscrição, matrícula, propinas e demais taxas ou custos administrativos;
l) Carta de motivação, que demonstre o alinhamento entre os objetivos do candidato e as finalidades do Programa e que mencione os seguintes aspetos:
1 - Apresentação e percurso académico e profissional;
2 - Motivação para a realização do plano de estudo;
3 - Objetivos profissionais;
4 - Contributos futuros da candidatura para o sector do Turismo;
5 - Compromisso com a proposta e valores pessoais;
m) Declaração, a apresentar no formulário de candidatura, que comprove não beneficiar de quaisquer outros apoios financeiros públicos para o mesmo plano de estudo ou de formação profissional especializada.
2 - A não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas do ponto anterior determina o indeferimento liminar da candidatura.