- 1 -O pagamento da bolsa é efetuado pelo Turismo de Portugal, trimestralmente, mediante apresentação das correspondentes faturas, relativamente aos encargos que o exijam, sendo o montante pago por transferência bancária para a conta bancária indicada pelos bolseiros para o efeito.
- 2 -O Turismo de Portugal pode autorizar uma periodicidade de pagamento diferente da prevista no número anterior, a pedido dos interessados e desde que se verifique justificação bastante.
Artigo 8.º — Periodicidade e forma de pagamento da bolsa
Vigente desde: 05/05/2026
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