- 1 -São delegados na Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições do respetivo Gabinete:
- a)Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;
- b)Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar no âmbito da tramitação de processos que decorram perante entidades administrativas e tribunais judiciais ou arbitrais;
- c)Reconhecer e autenticar documentos da Construção Pública, E. P. E.;
- d)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos ao Gabinete Jurídico e de Contencioso relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- e)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis e à aquisição de bens e de serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 € (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- f)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- g)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas autorizadas por si, seu substituto ou delegado ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- h)Representar a Construção Pública, E. P. E., nas reuniões de conciliação extrajudicial contratualmente previstas;
- i)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da Empresa;
- j)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, incluindo a custas de parte, a emolumentos, ou a quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da presente delegação;
- k)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- l)Participar, em representação da Construção Pública, E. P. E., às entidades competentes quaisquer atos ou factos suscetíveis de constituírem crime ou contraordenação;
- m)Representar a Construção Pública, E. P. E., nos assuntos respeitantes à atualização e regularização do registo predial do património imobiliário da Empresa, praticando todos os atos necessários junto das conservatórias de registo predial, da Autoridade Tributária e Aduaneira, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, nomeadamente, apresentando e assinando quaisquer requerimentos, participações, reclamações, atos de registo, averbamentos, retificações ou cancelamentos;
- n)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -Nas ausências e impedimentos da Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso, de seu substituto e delegado, o poder previsto na alínea d) do número anterior é delegado no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade.
Artigo 9.º
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025