São, em especial, deveres dos membros da CNE:
- a)Agir com isenção e independência no exercício das suas funções;
- b)Comparecer e participar nas reuniões plenárias, de comissões, subcomissões e grupos de trabalho para que for designado;
- c)Participar ativamente nos trabalhos, designadamente intervindo e propondo, se necessário por escrito, com vista ao andamento das questões e à conformação das deliberações;
- d)Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas para prossecução dos fins da Comissão;
- e)Abster-se de emitir, publicamente, opinião sobre assuntos pendentes de decisão ou sobre posições assumidas na sua preparação e conformação.