Regimento da Comissão Nacional de Eleições
Da Comissão
Instalação
Reuniões
Funcionamento
Atas
Casos urgentes
Presidente
Ao presidente da CNE cabe, especialmente:
Comissão Permanente de Acompanhamento
Porta-voz
Administrador do sítio na internet
O sítio da CNE na internet, bem assim aqueles que forem instituídos pontualmente ou para fins específicos, são administrados pelo membro para o efeito designado pela Comissão.
Secretário
Delegados
Cooperação
Direitos dos membros
Deveres dos membros
São, em especial, deveres dos membros da CNE:
Queixas e participações
Audiência prévia e contraditório
Processos
Forma dos atos
Publicidade dos atos
Forma das notificações e outras comunicações escritas
Audições
Prazos
Delegação de competências
Regime
Competências
Serviços de apoio
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação e a integração de lacunas do presente regimento são resolvidas pelo plenário.
Alteração do Regimento
No decurso do mandato e depois da revisão operada na primeira reunião, o regimento só pode ser alterado por deliberação tomada por maioria absoluta em reunião expressamente convocada para o feito com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Vigência
Aprovado em 7 de abril de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros, Juiz Conselheiro.
14 de abril de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros.
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