- 1 -As deliberações da CNE são públicas, divulgadas no sítio oficial da Comissão na internet, sem prejuízo das garantias de confidencialidade quando for caso disso, e obrigatoriamente comunicadas aos interessados diretos.
- 2 -O regimento e os atos públicos de interesse geral são publicados no Diário da República.
- 3 -As deliberações podem ainda ser divulgadas através dos meios que o plenário considere adequados, designadamente através dos órgãos de comunicação social.
Artigo 20.º — Publicidade dos atos
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020