Ao presidente da CNE cabe, especialmente:
- a)Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;
- b)Suspender, justificadamente, os trabalhos e marcar o dia e hora para o prosseguimento da reunião ou determinar que os problemas não tratados integrem a ordem do dia da sessão ordinária seguinte;
- c)Superintender na execução das deliberações da Comissão;
- d)Representar a Comissão sempre que esta, sob proposta sua, não mandate especialmente um dos restantes membros;
- e)Assinar a correspondência;
- f)Designar um secretário pessoal;
- g)Exercer as competências que lhe forem cometidas por lei ou por deliberação da Comissão.