- 1 -Concluídas as atividades de supervisão, num prazo não superior a um mês, a ANSF elabora um relatório de supervisão com registo das medidas corretivas.
- 2 -O relatório preliminar é remetido à entidade supervisionada para, no prazo de 10 dias úteis, se não for indicado outro prazo, se pronunciar sobre o mesmo.
Artigo 14.º — Relatório de supervisão
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024