- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um(a) professor(a) ou investigador(a) doutorado(a).
- 2 -Em casos devidamente justificados, pode admitir-se o regime de co-orientação da dissertação.
- 3 -A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante declaração escrita.
Artigo 13.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 03/05/2004
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