- 1 -Os trabalhos que venham a ser selecionados pelo Júri da Escola nas categorias 1 ou 2, são remetidos ao INR, I. P., até 28 de fevereiro, por correio registado, correio eletrónico ou entregues presencialmente no Instituto.
- 2 -A candidatura deve conter os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura que se encontra disponível na página web do "Escola Alerta!", em inr.pt, localizada no sítio do INR, I. P. ( inr.pt), devidamente preenchido;
- b)Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados, que se encontra disponível na mesma página web identificada na alínea anterior;
- c)O trabalho no seu formato original e em suporte digital.
- 3 -Cada um dos elementos da candidatura deve estar devidamente identificado com:
- a)A denominação do concurso, incluindo o ano letivo;
- b)O título do trabalho;
- c)A Categoria em que concorre;
- d)A denominação da escola.
- 4 -Cada um dos trabalhos candidatos deverá estar divulgado na Internet, em página web da respetiva escola e permanecer disponível durante o período de duração do concurso.
- 5 -A divulgação referida no número anterior deve conter uma Memória Descritiva cujos conteúdos sejam os solicitados no Formulário de Candidatura e a identificação dos parceiros/entidades externas à escola que estiveram envolvidas no projeto.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020