- 1 -São criadas 15 unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes.
- 2 -Aos dirigentes intermédios de 3.º grau, designados Chefes de Gabinete, compete:
- a)Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;
- b)Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido, na falta de titular de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;
- d)Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;
- e)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
- f)Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha;
- 3 -Área e requisitos do recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau: - Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo mais de um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. A licenciatura deve ser adequada às competências gerais e específicas da unidade orgânica.
- 4 -Estatuto Remuneratório: - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior."
Artigo 11.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018