- 1 -Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividade administrativas, os serviços municipais regem-se, na sua atuação, pelos seguintes princípios:
- a)O princípio da administração aberta, permitindo a participação procedimental dos interessados, através do acesso aos processos que lhes digam respeito, numa permanente atitude de aproximação e interação com a população e de comunicação, informação e convergência entre o Município e a comunidade;
- b)O princípio da eficácia, visando a ótima aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público de âmbito municipal;
- c)O princípio da coordenação dos serviços, procurando a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às decisões dos órgãos municipais;
- d)O princípio da racionalidade de gestão, impondo a utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros que visem uma melhor justiça e equidade na tomada de decisão;
- e)O princípio da qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções adequadas sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população;
- f)O princípio da corresponsabilização, através da participação dos titulares dos cargos de direção e chefia na preparação das decisões administrativas, sem prejuízo da celeridade e eficiência no procedimento.
Artigo 3.º — Princípios gerais
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