- 1 -Aos dirigentes dos serviços municipais são exigidas responsabilidades técnicas, de gestão, de liderança, bem como o cumprimento do quadro normativo existente e o respeito pelos princípios gerais de gestão;
- 2 -A atividade dos dirigentes deve pautar -se por um elevado profissionalismo, assente na assunção de responsabilidades, no espírito de iniciativa e decisão, na capacidade de inovação, numa firme e pedagógica exigência profissional dos seus subordinados;
- 3 -A função responsável de dirigente passa pelo cabal cumprimento dos planos aprovados, pela rendibilização dos recursos afetos aos serviços, por uma atitude inovadora em termos organizacionais e tecnológicos e por uma correta liderança dos recursos humanos que integram cada unidade orgânica.
Artigo 4.º — Princípio da Responsabilização dos Dirigentes
Vigente desde: 07/05/2018
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