- 1 -São admitidas as candidaturas que cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 1.º e os requisitos previstos no artigo 7.º, bem como as instruções de candidatura que constam do artigo 8.º
- 2 -São excluídas as candidaturas que apresentem data de entrega ou carimbo dos correios, posterior à data limite para apresentação de candidaturas, prevista nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento.
Artigo 12.º — Admissão e exclusão de candidaturas
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020