Regulamento do Concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência»
Âmbito e objetivos do Prémio
Natureza e atribuição do Prémio
Prémio pecuniário
Menções honrosas
Destinatários/as
Procedimento
O Prémio «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência» obedece ao seguinte procedimento:
Requisitos dos trabalhos
Candidatura
Júri
Competências do Júri
Critérios de avaliação das candidaturas
Admissão e exclusão de candidaturas
Divulgação dos resultados
Propriedade Intelectual
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
29 de abril de 2020. - O Presidente, Humberto Santos.
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