- 1 -Os critérios de apreciação de cada cartaz são:
- a)Criatividade;
- b)Mérito artístico do trabalho;
- c)Adequação ao tema.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos trabalhos, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
- 3 -A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto no artigo 6.º
Artigo 11.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020