- 1 -O prémio pecuniário é de 1 500 (euro) (mil e quinhentos euros), podendo este valor ser aumentado no quadro dos acordos de parceria realizados para o efeito, em cada uma das suas edições.
- 2 -Às menções honrosas pode ser atribuído um prémio pecuniário.
- 3 -A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende igualmente dos acordos de parceria estabelecidos.
- 4 -O prémio pecuniário pode não ser entregue caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos no âmbito do concurso.
Artigo 3.º — Prémio pecuniário
Vigente desde: 19/05/2020
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