O Prémio «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência» obedece ao seguinte procedimento:
- 1 -O Conselho Diretivo do INR, I. P., delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.
- 2 -Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação.
- 3 -Abertura de candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, bem como nos canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização de informação, designadamente, sobre:
- a)Período de candidatura;
- b)Formulário de candidatura;
- c)Regulamento do Prémio;
- d)Composição do júri;
- e)Valor dos prémios pecuniários;
- f)Valor das ponderações dos critérios de avaliação.
- 4 -A análise, seleção e avaliação das candidaturas decorre até 30 de setembro, de forma que a imagem do cartaz vencedor possa ser utilizada para a preparação do evento de celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
- 5 -A divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no decurso do mês de dezembro, no âmbito da celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.