- 1 -Constituem critérios de avaliação das invenções, projetos ou produtos:
- a)Grau de adequação da invenção proposta aos objetivos do Prémio, aferidos pelo grau de novidade, originalidade e qualidade do projeto ou conceção formal e constitutiva e seu contributo para a promoção da funcionalidade e inclusão das pessoas com deficiência;
- b)Grau de qualidade da integração/utilização, na invenção apresentada, de materiais reciclados e reutilizados e/ou de software open source;
- c)Grau de potencial de concretização, aferido pela existência de propostas ou convites para produção ou comercialização.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas às invenções, projetos ou produtos, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
- 3 -A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida, anualmente, na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea f) n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 13.º — Critérios de avaliação dos trabalhos
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020