A verificação da elegibilidade das candidaturas é realizada por um painel de avaliação do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e destina-se à aferição do cumprimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 5.º, para os candidatos às bolsas de Tipologia A e B, ficando excluídas nesta fase as candidaturas que não cumpram integralmente os requisitos cumulativos previstos para a respetiva tipologia de bolsa.
Artigo 13.º — Verificação da elegibilidade
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025