- 1 -A pré-seleção das candidaturas é realizada pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A ordenação provisória das candidaturas na sequência da realização de uma pré-seleção das mesmas, resulta da pontuação final obtida por cada uma das candidaturas, através da aplicação dos critérios de avaliação identificados nas alíneas do número seguinte.
- 3 -A pré-seleção das candidaturas é realizada através da análise do certificado de habilitações académicas, curriculum vitae, da carta de motivação e da(s) carta(s) de recomendação apresentadas por cada candidato, de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
- a)Formação académica - Classificação final de licenciatura ou dos cursos de nível 4, 5 ou 6, para cada uma das Tipologias A e B, respetivamente;
- b)Formação profissional - Número de horas de formação profissional complementar, sendo valorizada com 1 (um) valor adicional a formação desenvolvida na área do Turismo;
- c)Experiência profissional - Número de anos de experiência profissional, sendo valorizada, com 1 (um) valor adicional a experiência profissional na área do Turismo;
- d)Motivação, criatividade e inovação - clareza, diversidade e conteúdo da comunicação escrita, relevância, criatividade e inovação da proposta.
- 4 -As pontuações de cada critério são atribuídas numa escala de 0 a 20 valores, com a seguinte correspondência:
- a)Formação académica - valor exato confirmado pelos certificados de habilitações académicas;
- b)Critérios identificados nas alíneas b, c e d - valor obtido a partir da seguinte escala de valores:
19-20: Excelente;
16-18: Muito bom;
13-15: Bom;
10-12: Suficiente;
0-9: Insuficiente.
- 5 -A pontuação final das candidaturas e a respetiva ordenação a que se refere o n.º 2 é apurada através da aplicação da fórmula seguinte, cujo resultado é arredondado à centésima:
PF = 0,30 a) + 0,20 b) + 0,30 c) + 0,20 d)
- 6 -Na fase de pré-seleção podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos., que terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder, sob pena de indeferimento da respetiva candidatura.
- 7 -Para efeitos de desempate entre candidaturas com a mesma pontuação final (PF) são utilizadas sucessivamente e por ordem decrescente as classificações atribuídas aos critérios a), b), c) e d), referidos no n.º 3.
- 8 -O número máximo de candidatos selecionados para a fase de entrevista é de 5 (cinco) em cada uma das Tipologias de bolsas do Programa.
Artigo 14.º — Pré-seleção e ordenação provisória
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025