- 1 -As bolsas a conceder para formações que integram a Tipologia B destinam-se a apoiar a realização de programas de formação profissional especializada na área do turismo, em escolas de ensino profissional de reconhecido mérito internacional.
- 2 -São enquadráveis apenas os programas de formação com a duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 3 (três)anos.
- 3 -A atribuição da Bolsa Luís Patrão é incompatível com a acumulação de qualquer outro tipo de bolsa ou apoios públicos para a mesma formação profissional especializada.
Artigo 4.º — Planos de formação elegíveis de Tipologia B
Vigente desde: 23/04/2025
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