- 1 -Cada bolsa a atribuir tem o valor máximo de 50 000,00 € (cinquenta mil euros), o qual inclui:
- a)O apoio financeiro correspondente às propinas do programa de estudos ou de formação profissional especializada;
- b)O apoio financeiro destinado a cobrir despesas decorrentes de alimentação, transportes e alojamento, que se relacionam com o custo de vida.
- 2 -Caso o bolseiro se encontre a exercer uma atividade profissional remunerada em simultâneo com a frequência do programa de estudos ou de formação em causa, apenas terá direito ao apoio financeiro identificado na alínea a) do presente n.º 1.
Artigo 6.º — Valor da bolsa
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