- 1 -(Igual ao actual n.º 1.)
- 2 -Tendo em vista a finalidade prevista no n.º 1, os advogados estagiários deverão apresentar nos serviços de estágio todos os relatórios, documentos de certificação e demais elementos impostos para a conclusão do seu processo de avaliação, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da conclusão dos 18 meses do seu processo de formação, podendo simultaneamente requerer a sua inscrição como advogados desde que, cumulativamente, prescindam formalmente da parte restante do prazo de inscrição previsto no n.º 4 do artigo 18.º
- 3 -Caso seja usada a faculdade prevista no número anterior, a inscrição fica sujeita à posterior atribuição de informação final de Apto ou Apto com distinção, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 44.º — Encerramento do processo de formação
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004