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- 5 -Aplica-se à execução desta prova e aos pedidos de revisão, com as necessárias adaptações, o que se dispõe nos artigos 27.º, n.os 5 e 6, e 29.º, n.os 1 e 2, do presente regulamento.
Artigo 47.º — Provas escritas nacionais
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004