A inscrição dos advogados estagiários rege-se pelas disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados e do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
Artigo 12.º — Inscrição dos advogados estagiários
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004