No final da fase de formação inicial, todos os advogados estagiários inscritos no curso de estágio serão submetidos a provas de aferição, destinadas a avaliar da sua aptidão para a prática dos actos profissionais próprios da sua competência durante o período de formação complementar.
Artigo 26.º — Finalidade das provas de aferição
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004