Os advogados estagiários que obtiverem na prova escrita classificação negativa inferior a 7 valores ou que, tendo repetido a prova escrita nos termos do artigo seguinte, voltem a não alcançar nota positiva ficam obrigados a repetir a fase de formação complementar.
Artigo 48.º — Reprovação na prova escrita
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004