Os advogados estagiários que alcançarem a classificação de 16 valores na prova escrita de avaliação e agregação ou que obtiverem a classificação de 14 valores, alcançando ainda neste último caso, cumulativamente, a classificação de Aprovado com distinção na informação final referida no artigo 45.º, n.º 1, ficarão dispensados da realização da prova oral com a classificação final de Aprovado com distinção, sem prejuízo de a ela se poderem voluntariamente submeter para efeitos de eventual obtenção da classificação final de Muito bom, requerendo-o ao centro distrital de estágio competente no prazo de 10 dias úteis contados da data da divulgação pública das classificações.
Artigo 51.º — Dispensa da prova oral
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004