Os advogados estagiários que na prova escrita do exame final de avaliação e agregação obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores e não se encontrarem em qualquer das situações previstas no artigo anterior acedem obrigatoriamente à prova oral.
Artigo 52.º — Acesso obrigatório à prova oral
Vigente desde: 05/05/2004
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