- 1 -O presente regulamento aplicar-se-á aos cursos de estágio cujo prazo de inscrição se inicie após a data da sua publicação e desde que estejam cumpridas as condições previstas no artigo 62.º, n.º 1, operando-se com a sua entrada em vigor a revogação do regulamento n.º 16/2000, de 27 de Julho.
- 2 -No entanto, aos cursos de estágio cuja formação inicial tenha sido iniciada depois de 29 de Outubro de 2002, e antes da aprovação da regulamentação complementar que é referida no artigo seguinte, aplicar-se-á este regulamento, com excepção das suas secções III e IV do capítulo III.
- 3 -Cada um dos conselhos distritais pode, porém e em relação aos cursos previstos no n.º 2, supra, optar por aplicar o sistema de créditos previsto na regulamentação complementar.
Artigo 61.º — Revogação do regulamento n.º 16/2000
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004